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Pensão por Morte

O direito à pensão por morte do (INSS) é concedido aos dependentes do segurado que faleceu, desde que o segurado tenha cumprido os requisitos necessários para a concessão do benefício. Os principais beneficiários da pensão por morte são:

Cônjuge ou companheiro(a).Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos.Filhos inválidos ou com deficiência grave.Pais: se comprovarem dependência econômica total ou parcial em relação ao segurado.Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.Vale lembrar que, em todos os casos, é necessário que o segurado falecido tenha qualidade de segurado no momento do óbito. A legislação previdenciária pode ser complexa, e os requisitos podem variar dependendo das circunstâncias individuais. Portanto, é aconselhável entrar em contato com um advogado especializado em direito previdenciário para obter informações específicas sobre o seu caso e orientações sobre como solicitar o benefício.Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e verificar se você é elegível ao benefício.

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